terça-feira, 16 de setembro de 2008

SAÚDE INFANTIL

Novo Programa Nacional de Vacinação


Imagem: Fonte - Programa Nacional de Vacinação 2006 - Direcção-Geral de Saúde

Legenda:
Esquema do actual PNV a partir de Janeiro de 2006:

a)- 1ª dose da vacina contra a hepatite B - aplicável apenas a nascidos antes de 1999, segundo o esquema 0, 1 e 6 meses;

b) 2ª dose da vacina contra o sarampo, a rubéola e a papeira(aplicável a nascidos depois de 1993).

c)2ª dose da vacina contra o sarampo, a rubéola e a papeira (aplicável a nascidos antes de 1993)

d) Se não existirem tomas prévias de vacina contra o tétano, fazer 3 doses, de acordo com o esquema recomendado, após as quais fazer um reforço de 10 em 10 anos.


Iniciou um novo ano, tendo com ele surgido novas orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS) em relação ao Plano Nacional de Vacinação (PNV). Já se havia apresentado um artigo com as alterações previstas para o novo esquema vacinal português no nosso site, no entanto, dadas as várias alterações que o plano sofreu, considera-se importante esclarecer quais são e a razão destas alterações.

A primeira alteração relevante no PNV é a introdução da vacina contra o meningococo C ( serogrupo C da bactéria Neisseria meningitidis), responsável, entre outras doenças, pela meningite meningocócica e a septicemia (consideradas emergências médicas com maior incidência nos primeiros anos de vida da criança). As vacinas contra a meningite estão a ser administradas no nosso país desde 2001, tendo o Estado comparticipado as mesmas desde 2003. Dado o elevado preço destas vacinas, por vezes difícil de suportar por famílias com rendimentos menores, questionou-se durante muito tempo a introdução destas vacinas no PNV. No entanto, esta questão foi muito ponderada, por poder alterar o impacto epidemiológico relativo ao serogrupo B da mesma bactéria, para o qual não existe vacina. Em países, como Espanha e o Reino Unido esta vacina foi introduzida no PNV desde 1999, sendo que a eficácia demonstrada e a economia favorável ao investimento levou a DGS a decidir pela sua introdução no Plano de Vacinação. No entanto, a vigilância epidemiológica tem de garantir segurança no que diz respeito ao impacto que pode vir a ter um aumento de infecções meningocócicas pelo serogrupo B.

Outra alteração no PNV em 2006 é a alteração da vacina activada contra a poliomielite ( VAP ) pela vacina inactivada (VIP). A VAP tem sido administrada em Portugal desde a década de 60, tendo-se conseguido erradicar a doença do nosso país. A VAP confere imunidade contra a doença e protege da sua infecção intestinal e eliminação do poliovírus pelas fezes (meio de transmissão da doença). A VIP, tem uma taxa igualmente eficaz de protecção contra a doença, mas não protege contra a infecção intestinal e eliminação fecal do vírus, comportando riscos de disseminação vírica para indivíduos não imunizados. No entanto, dado o panorama actual portugês, não se justifica correr o risco, ainda que mínimo, de provocar reacções adversas como a paralisia flácida ( ainda que rara) pela exposição com o vírus vivo existente na VAP, dada a referida erradicação da doença em território Europeu. Assim, a VAP passa a ser administrada na sua forma inactivada (VIP), sob a forma injectável. Isto significa que as gotas tomadas pelo bebé, são substituídas por outra vacina injectável, no entanto esta fica junta com a vacina tetravalente já existente no PNV anterior, passando a ser pentavalente e contendo vacinas contra a Difteria, o Tétano, a Tosse Convulsa, o Haemoplilus Influenzae e a Poliomielite todas juntas.

Por último, a vacina contra a tosse convulsa (pertussis) passa a ser acelular. Até então existiam a vacina contra a pertussis com célula completa (whole cell) – Pw na vacina trivalente (DTPw – Difteria, Tétano e Pertussis) e tetravalente ( DTPwHib – Difteria,Tétano, Pertussis e Haemophilus Influenzae) e a vacina acelular contra a pertussis ( DTPa ), criada devido a suspeitas de sequelas neurológicas associadas ao componente Pw das vacinas referidas). A DTPa tem a mesma eficácia da DTPw, com menos reacções pós-vacinas, por conter o componente pertussis acelular, pelo que a DGS passa a integrar esta componente na vacina trivalente (DTPa) e pentavalente (DTPaHibVIP).


Alimentação Infantil dos 0 aos 12 meses


A Organização Mundial de Saúde e a UNICEF aconselham EXCLUSIVAMENTE o aleitamento materno até aos 6 meses de vida do bebé, em regime livre, sem intervalos de tempo entre as mamadas, diurnos ou nocturnos, sem qualquer outro tipo de leite ou suplemento. A alimentação da criança com leite materno é aconselhada até aos 3 anos de idade.

Até ao terceiro dia do pós-parto (puerpério),dá-se a designada subida do leite. Até aí a mulher pode apresentar um leite com um aspecto de aguadilha, aparentemente em pequena quantidade, que induz muitas vezes a pensar que não é proveitoso para o bebé. No entanto, este primeiro leite, designado por Colostro, tem maior valor nutritivo que o próprio leite e apresenta anticorpos fundamentais para proporcionar defesas à criança, importantíssimas numa fase em que o bebé apenas tomou as primeiras vacinas. A mãe não deve portanto desvalorizar este primeiro leite e deve perceber, que mesmo não parecendo suficiente, é fundamental para a saúde do Recém-Nascido. Este colostro, a partir do sétimo dia, aproximadamente, começará a adquirir maior consistência e uma cor mais esbranquiçada, tornando-se num leite de transição, que posteriormente se tornará num leite maduro.

A alimentação exclusiva com leite materno previne o desenvolvimento futuro de alergias, problemas respiratórios como a asma, problemas gastrointestinais, problemas renais e metabólicos.

Outro aspecto de grande relevância prende-se com acto de amamentar ser um acto de profundo amor. A proximidade física promove a trocas de olhares, a sensação de segurança e pertença por parte do bebé ( através do odor da mãe e dos seus batimentos cardíacos) reforçando a vinculação entre ambos.

O bebé não deve ingerir leite de vaca, dada a dificuldade que apresentará na sua digestão pela imaturidade do seu organismo. Se não houver alternativa deve respeitar-se a diluição de 2/3 de leite de vaca (UHT) e 1/3 de água fervida.


Se o bebé está a ser amamentado não requer suplemento hídrico (água), este deve ser-lhe fornecido pelo leite materno, pelo que a mãe deve beber cerca de 2 litros de água por dia.

4 Meses

Nesta fase o bebé pode iniciar as papas SEM GLÚTEN , que sendo lácteas devem ser diluídas em água, doutro modo devem ser diluídas no leite materno.

O leite materno após ser retirado, seja manualmente ou através de bomba, deve ser consumido em cerca de 40 minutos, se colocado ao ar ambiente. Se a sua conservação for efectuada em frigorífico de 3 estrelas pode manter-se o seu estado de consercação entre 24 a 48 horas. O congelamento do leite materno deve ser evitado, na medida em que os antioxidantes, importantes para o metabolismo celular do bebé, se perdem durante o processo.

5/6 meses

Se o bebé ingeriu até esta idade leite de vaca, a partir dos 6 meses de idade este não requer diluição.

Se a criança se encontra a fazer leite adaptado deve respeitar o tipo de leite adequado (de transição) à idade e a quantidade de água /número de colheres de leite, aquando da diluição.

A poporção de água/ leite aos 6 meses de idade, deve ser de 240 ml de água para 8 porções de leite, efectuando 3 refeições destas por dia.

Aos 5/6 meses o aparelho digestivo do bebé já está suficientemente desenvolvido para receber os alimentos sólidos e as crianças começam a precisar de mais calorias e nutrientes que o leite oferece.

Nesta fase o bebé pode também iniciar as papas com glúten.

É importante que os pais tenham consciência que eles mesmo podem preparar a alimentação dos seus filhos e que não é necessário alimentos infantis de produção industrial, o que algumas estratégias de Marketing levam muitas vezes a considerar.

De uma forma geral, a partir dos 5/6 meses inicia-se a introdução dos vegetais sob a forma de puré (sopa), podendo utilizar-se inicialmente uma batata, uma cebola e uma cenoura, pois são os vegetais melhor tolerados.

Não deverá acrescentar-se sal, e só depois dos legumes cozinhados e de estar fora do lume é que se introduz uma colher de sobremesa de azeite, pois as gorduras expostas a altas temperaturas sofrem transformações químicas que as tornam mais nocivas para a saúde.

Se o bebé não apresentar nenhuma reacção alérgica a esta base, semana a semana será acrescentado mais um vegetal de cada vez, para que caso ocorra alguma reacção alérgica se possa identificar qual a sua origem. Por exemplo, pode acrescentar-se o nabo, a alface, a abóbora,o alho francês, os espinafres, etc.

Aos 6 meses se a criança não apresentar indícios de problemas alérgicos deve introduzir-se a carne no creme de legumes, cerca de 20 a 30g, devendo inicialmente retirar-se a carne após a cozedura.

De 7 em 7 dias pode integrar-se um novo tipo de carne (coelho, frango, galinha, peru ou cabrito), para despiste de alguma reacção alergénica a algum tipo de carne.

Aos 7 meses pode introduzir-se o pão e bolachas- tipo maria- (com moderação para prevenir a obesidade infantil) e cereais com glúten. Pode efectuar uma papa de bolacha com fruta triturada, considerando que a bolacha maria é um alimento açucarado e com gordura pelo que deve ser consumida com moderação.

Aos 7/8 meses o bebé pode efectuar 1 refeição completa, iniciando com sopa de legumes, prato e fruta. Para conteúdo dos pratos pode considerar-se papa de batata, farinha de pau, arroz ou massa bem cozidos e em papa, acompanhados de carne.

Deve-se SEMPRE considerar que o nosso paladar é um paladar de hábitos e o bebé não deve ingerir sal ou condimentos desde cedo, na medida em que não sente a necessidade destes!

9 meses

Aos 9 meses pode introduzir o peixe na alimentação do bebé, por exemplo pescada, marmota, faneca e linguado, evitando os peixes gordos e com muitas espinhas.

Deve cozer-se o peixe à parte, deve retirar-se as espinhas e só após adiciona-lo ao creme de legumes.

Inicialmente deve cozer-se apenas 10gr de peixe e ir progredindo para os 30/40g até os 12 meses.

A criança nesta altura pode fazer 2 refeições com legumes, uma com carne e outra com peixe, uma papa e as restantes refeições de leite.

O ovo pode ser introduzido nesta altura, apenas a gema cozida, inicialmente ¼, após 3 dias pode ingerir ½ gema, 3 dias após ¾ e finalmente a gema na integra se não houve qualquer reacção alérgica. O creme de legumes a que adicionar a gema não deve conter carne ou peixe em virtude da quantidade de proteínas do ovo ser suficiente para o bebé. Não deve exceder 2 gemas por semana.

As leguminosas secas ou frescas (feijão, grão, lentilhas, ervilhas, favas) devem ser bem cozidas e inicialmente trituradas com a varinha mágica e mais tarde com o garfo.

Deve evitar-se que a criança ingira alimentos doces e ao cozinhar evitar o uso do sal.

Deve oferecer-se ao bebé apenas água ou sumos naturais!

12 meses

A criança pode a partir desta idade iniciar a ingestão de leite de vaca, sem açúcar, cerca de 500ml por dia. Lembramos que as recomendações apontam para a ingestão de leite materno até aos três anos de idade.

Pode iniciar o iogurte natural sem açúcar, pode adicionar-lhe pequenos pedaços de fruta fresca. Iogurtes concentrados estão desaconselhados.

A criança pode começar a integrar o regime alimentar da família considerando, sempre, a moderação no uso dos condimentos usados na cozinha. Deve dar-se preferência aos cozidos e grelhados e evitar-se os fritos ou assados.

A criança deve progredir na ingestão das leguminosas e deve nesta fase iniciar a ingestão do ovo na totalidade se não manifestou até então qualquer tipo de alergia em relação ao anterior.

Alimentos como o kiwi, morango, tomate e laranja, porque são potencialmente alergénicos, devem ser iniciados após o ano de idade e se a criança não tiver apresentado alergia a nenhum outro alimento.

Nesta idade a criança pode demonstrar alguma diminuição do apetite que é fisiológica, ou seja normal, devido à desaceleração do crescimento que se verificava até então, o que conduz à diminuição da necessidade da quantidade de alimentos ingeridos.

Oferecer à criança, apenas água ou sumos naturais e nunca bebidas alcoólicas, na medida em que esta atitude pode conduzir a danos irreparáveis na sua saúde!

Este artigo não substitui as informações que lhe são dadas nas consultas de saúde infantil. Abordou-se a alimentação infantil de uma forma generalizada, no entanto, consoante as especificidades de cada criança será planeado entre a família e a sua equipa de saúde, o seu regime alimentar.

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